Home Voos Hotéis Carros Pacotes Disney-Tia-Iara-Janeiro Disney-Tia-Iara-Fevereiro-Econômico Disney-Tia-Iara-Julho Halloween Monte seu Pacote Dicas Empresa Quem Somos Produtos e Serviços Fale Conosco Lua de Mel PATRIC & LUIZA Aniversários Rosane & Gilberto Perillo
Categorias AlfândegaAlimentaçãoCarrosCampingConsulado BrasileiroConsuladosDeficientes FísicosDocumentação de ViagemHotéisOutras DicasPassagens e Cias AéreasSaúdeTremPacotes Avaliações Avaliação atual: 4,1 (26 avaliações) Compartilhe Dicas Tenha uma viagem sem surpresas O que não pode ir como bagagem Bagagem É importante saber que existem itens que a Receita Federal não considera como bagagem. Bens comprados no exterior que, pela quantidade ou natureza, se configurem como importação ou exportação com fim comercial ou industrial; automóveis, motocicletas, aeronaves e embarcações de todos os tipos; motores para embarcação; cigarros e bebidas de fabricação brasileira destinados à venda no exterior e bens adquiridos pelo viajante em lojas dentro dos aeroportos, os free shops, são alguns exemplos. Esses itens, que não se enquadram na definição “bagagem”, devem servir de alerta: é necessário realizar uma consulta mais aprofundada a respeito de regras e procedimentos a serem seguidos para evitar problemas. Vale lembrar que há ainda elementos que são proibidos no transporte aéreo, como armas de fogo e de caça, objetos pontiagudos e cortantes, ferramentas como serra, furadeira ou lança, martelos, alicates, objetos esportivos como remo, tacos de beisebol ou golfe, explosivos, substâncias químicas ou tóxicas. Para saber mais, basta acessar o site da ANAC: http://www.anac.gov.br/