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  • É sempre bom se matricular no Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver vivendo temporariamente.

    Essa matrícula permite que, quando acontecerem imprevistos, as autoridades consulares possam tomar as medidas possíveis com maior rapidez, inclusive, se necessário, entrando em contato com sua família no Brasil.

    Entre as funções dos cônsules brasileiros no exterior está a de assisti-lo no que for possível e permitido por lei, não estando de forma alguma incluída nessas funções a de agir como se fosse agente da imigração daquele país.

    Na dúvida, consulte o Consulado ou Setor Consular da Embaixada do Brasil no país onde estiver. As convenções internacionais das quais o Brasil faz parte asseguram a qualquer cidadão, quando em território estrangeiro, o direito de entrar em contato com suas autoridades consulares e diplomáticas. Assim, se você tiver problemas com as autoridades locais onde estiver, não se esqueça de recorrer a esse direito. Lembre-se, porém, que, estando em outro país, você está sujeito às leis locais. Portanto, procure saber quais são as leis e costumes dos lugares por onde passar.

    Antes da partida, verifique se é necessário visto para os países que você irá visitar, e se o seu passaporte tem validade de no mínimo 6 meses. Não se esqueça, porém, de que a inexistência de visto obrigatório não equivale à admissão automática no país e que, nos casos em que é necessário o visto, este é apenas uma expectativa de direito. O Consulado não tem competência para alterar decisões das autoridades de imigração. Mesmo aqueles países para os quais não é necessário visto podem exigir quantia mínima para ingresso e custeio de sua viagem de turismo. Informe-se no Consulado estrangeiro antes de partir.

    Fonte: Ministério das Relações Exteriores
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Telefone: (51) 3332 - 6935
E-mail: tiaiara@tiaiara.com.br